Prezados Irmãos e Irmãs,
No uso das atribuições do Conselho, de acordo com os ítens "a" e "l" dos Art. 18º e 23º do Estatuto da "CEU", determino que, a partir desta data, o pagamento das mensalidades será efetuado SOMENTE POR DEPÓSITO BANCÁRIO na conta corrente da Fraternidade:
ORDEM FRATERNAL CRUZEIRO DO SUL - "CEU"
BANCO ITAÚ S.A. - AGÊNCIA 0357
CONTA CORRENTE 35407-5
Para efetuar uma doação em espécie ou cheque, o interessado deverá fazê-lo por depósito bancário na conta supra citada. Se preferir, poderá solicitar na Recepção um envelope numerado para depósito na urna da "CEU", devendo registrar no Livro de Doações a sua contribuição.
Todo comprovante de depósito deverá ser encaminhado à Secretaria para emissão do recibo.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2012.
Roberto Carlos de Paula
Presidente do Conselho Deliberativo