quarta-feira, janeiro 11, 2012

Circular do Presidente do Conselho Deliberativo a todos os sócios e colaboradores da "CEU"

Ref: Pagamento de mensalidades e recebimento de doações

Prezados Irmãos e Irmãs,

No uso das atribuições do Conselho, de acordo com os ítens "a" e "l" dos Art. 18º e 23º do Estatuto da "CEU", determino que, a partir desta data, o pagamento das mensalidades será efetuado SOMENTE POR DEPÓSITO BANCÁRIO na conta corrente da Fraternidade:

ORDEM FRATERNAL CRUZEIRO DO SUL - "CEU"
BANCO ITAÚ S.A. - AGÊNCIA 0357
CONTA CORRENTE 35407-5

Para efetuar uma doação em espécie ou cheque, o interessado deverá fazê-lo por depósito bancário na conta supra citada. Se preferir, poderá solicitar na Recepção um envelope numerado para depósito na urna da "CEU", devendo registrar no Livro de Doações a sua contribuição.

Todo comprovante de depósito deverá ser encaminhado à Secretaria para emissão do recibo.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2012.

Roberto Carlos de Paula
Presidente do Conselho Deliberativo